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segunda-feira, 4 de maio de 2009

SETOP Nº 52/08 - Cancelada

Resolução Nº 052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

Disciplina a emissão de autorização para o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Ndeg. 128, de 25 de janeiro de 2007 e considerando a resolução ndeg. 82, de 19 de novembro, de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

RESOLVE:
Art. 1.º A autorização para o Transporte Rodoviário Intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para veículo da categoria aluguel, da espécie ônibus e microônibus, devidamente registrados e licenciados no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Para efeito desta resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, que autoriza o Transporte Rodoviário Intermunicipal de trabalhadores rurais, no estado de Minas Gerais.
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos.
III - Microônibus: Veículo Automotor com capacidade para até vinte assentos.
IV - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuários ou assemelhados.
Art. 3.deg. A autorização de que trata o inciso I, do art. 2deg., desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado;
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT"
Art. 4.º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria D, do condutor do veículo;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos e menos de vinte e cinco anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, e segurança do veículo e preservação de suas características técnicas;
SS1deg. A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na Coodernadoria Regional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
SS2deg. O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
SS3deg. O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
SS4deg. O veículo do tipo urbano não poderá estar equipado com roleta.
SS5deg. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
SS6deg. Atendida as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
SS7deg. A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais cominações previstas em lei.
SS 8deg. O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria.
Art. 5.º - O transportador autorizado deverá obrigatoriamente cumprir, quando da operação da prestação do serviço:
I - As disposições desta resolução ;
II- As disposições do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III- Não transportar pessoas em pé, ou acima da capacidade autorizada;
Art. 6.º - São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado, quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG;
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3deg. desta resolução .
Art. 7.º - A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
Art. 8. º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

Não somos donos do nosso nariz.

Mesmo o Brasil sendo o maio produtor mundial de café e caminhando para ser o maior mercado consumidor do produto, ainda estamos numa posição de espectadores no mercado mundial.

O mercado brasileiro não possui uma política eficiente de comercialização do café, deixando o mercado a deriva, ao sabor das marés especulativas criadas pelos exportadores e pelos grandes compradores mundiais.

É uma briga de gato e rato e funciona mais ou menos assim:
O mercado internacional sabedor da existência de centenas de empresas exportadoras no mercado brasileiro brigando entre si para oferecer o seu produto, força os preços para baixo com a intenção de obter maior lucratividade.
Os exportadores querendo oferecer o produto com um preço melhor que seu concorrente força o preço para baixo com o mesmo intuito.
Os corretores fazem o elo entre o exportador e o produtor que não tem nenhum poder de decisão na cadeia de preços cabendo-lhe apenas aceitar o preço imposto ao seu produto.
Tudo errado. Os papeis se inverteram.

O produtor está sendo obrigado a vender seu produto abaixo do preço de custo e está a cada dia mais endividado. Sendo o Brasil o maior produtor deveríamos estar ditando as regras nesse mercado, estipulando preços mínimos para a venda no mercado internacional como é feito por outros países produtores na América Latina.

O produtor deveria ser estimulado com preços justos podendo a cada ano não só melhorar a qualidade de seu produto, como também aumentar a produção, fortalecendo ainda mais nossa posição de líder mundial na produção de café.
Mas se as coisas continuarem como estão, os produtores mudarão de atividade e em breve o Brasil irá importar café, pois nem para o consumo interno haverá produção para suprir a demanda.

sábado, 2 de maio de 2009

De olho na porteira


Com o início de mais uma safra, o produtor rural tem mais um motivo para preocupação, a segurança de sua safra e propriedade.
A zona rural já não é um Oasis de tranquilidade há algum tempo e aumentam a cada ano os casos de furto, roubo e até mesmo de assaltos a propriedades rurais.
Os crimes são cometidos não só por quadrilhas especializadas como também por ladrões locais que em busca de ganho fácil estão subtraindo de nossas propriedades toda a sorte de bens.

Em meu caso, acreditem, além de produtos e insumos de valor que roubaram tentaram levar uma grelha de churrasco e dois sacos de carvão, abandonados na fuga.
Como se não bastasse o produtor ficar de olho no clima e no mercado agora tem que ficar de olho na porteira também.

A união dos produtores é necessária nesse momento para uma proteção mútua.
Um simples cadastro de telefones dos vizinhos como um mecanismo de alerta e averiguação de movimentação suspeita juntamente com um mapeamento da localização de cada propriedade para uma rápida chegada do efetivo policial poderemos dificultar ou até mesmo anula ação desses marginais.
Vamos nos unir para juntos acharmos as soluções.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Triste Realidade

Altos custos de produção, preços baixos na comercialização, condições climáticas desfavoráveis, exigências trabalhistas e normas para o transporte dos trabalhadores podem levar o pequeno produtor a desistir definitivamente da cultura do café.

Segundo matéria de Raquel Massote e Tomas Okuda da Agência do Estado de 29/04/09, “estima-se que o salário mínimo avançou perto de 500% do início do Plano Real, em 1994, até o ano passado. No período, o preço do fertilizante subiu cerca de 560%. Já o preço da saca de café passou de R$ 200,00 para R$ 246,00, ou seja, elevação de apenas 23% no período.
Levantamento da Conab mostra que no sul de Minas, principal região produtora de café do País, o custo de produção alcança R$ 293,41 a saca, para uma produtividade média de 30 sacas por hectare. Na terça-feira (27), conforme apuração do AE Taxas, a saca foi cotada na região a R$ 252,00.”

Nesse cenário caótico em que vive o cafeicultor, só nos resta a união e a busca por uma representação cada vez mais forte junto aos órgãos governamentais para uma reestruturação do setor antes que seja irreversível esse quadro.
Somente com uma participação ativa de todos os segmentos da sociedade das áreas produtoras teremos força para que sejam ouvidas nossas reivindicações.

Aprovado aumento do preço mínimo do café

No dia 30 de abril o Conselho Monetário Nacional aprovou um aumento de 23,6% no preço mínimo do café arábica.
O preço por saca de 60 kg passou de R$ 211,75 para R$ 261,69.
“Os reajustes atendem a um pleito do Ministério da Agricultura, que, a partir de avaliações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) verificaram uma alta nos preços dos custos de produção de café”, explicou o coordenador da Área Agrícola da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Aloísio Melo.
O preço mínimo do produto serve, por exemplo, de referência nas operações de compras de café pelo governo.
Segundo o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes o governo deve retomar as compras, por meio de contratos de opção.