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sexta-feira, 29 de maio de 2009

Marcada a data da Audiência Pública sobre café

Matéria publicada por Paulo André no Blog do café.

Foi definida a data para a realização da Audiência Pública Conjunta, das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, para discutir uma nova governança à cafeicultura brasileira: 23 de junho, a partir das 14h30.

De acordo com os autores do requerimento, já aprovado na CAPADR e na CFT, deputados federais Carlos Melles, presidente da Frente Parlamentar do Café, e Fábio Souto, presidente da Comissão de Agricultura na Câmara, o intuito da audiência é encontrar soluções para assuntos relacionados à cafeicultura, como custo de produção e sua metodologia; programa de opções; pepro; custeio; colheita; comercialização; endividamento; e proposta para uma nova governança da cafeicultura brasileira.

Na justificativa, ambos explicam que “a importância e a relevância de tal audiência pública conjunta se faz pela urgência desta Casa (Câmara) discutir a situação econômica, social e política da cafeicultura nacional”, cultura que defendem como propulsora da industrialização e da modernização do País “e que, se perdeu a importância econômica, continua sendo o maior empregador em 1.800 municípios, gerando mais de oito milhões de empregos, não perdendo a sua importância social”.

Veja, abaixo, a lista dos convidados a explanarem ao longo da audiência.

- Reinhold Stephanes, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Guido Mantega, ministro da Fazenda;
- Senadora Kátia Abreu, presidente da CNA;
- Gilson Ximenes, presidente do CNC;
- Luis Carlos Guedes Pinto, vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil;
- Marco Aurélio Borges de Almada Abreu, diretor-presidente do Bancoob;
- Fábio Colletti Barbosa, presidente da Febraban;
- André Pessoa, sócio-diretor da Agroconsult;
- Gilman Viana Rodrigues, secretário de Agricultura de Minas Gerais;
- Paulo Rabelo de Castro, diretor-presidente da SR Rating;
- Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, coordenador científico do Cepea/Esalq;
- Alberto Ercílio Broch, presidente da Contag;
- Elisângela dos Santos Araújo, coordenadora geral Fetraf-Brasil; e
- João Sampaio, secretário de Agricultura do Estado de São Paulo.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Cafeicultor brasileiro fica com apenas 1,5% do valor de seu café

Entrevista com Armando Matielli, engenheiro agrônomo e produtor de café exibida no dia 25/05/2009 pelo programa Notícias Agrícolas 1ª Edição da TV Terra Viva.
Uma excelente síntese da total inversão de valores que vive a cafeicultura no Brasil.

Dia Nacional do Café

No domingo passado dia 24 de Maio, foi comemorado o Dia Nacional do Café.
Infelizmente não tivemos nenhum motivo para celebrações e festividades nesta data devido à atual conjuntura do mercado de café no Brasil.
As últimas medidas anunciadas pelo governo são paliativas e não atendem as reivindicações dos produtores.
O endividamento crônico do setor, a inexistência de uma política que possibilite a recuperação financeira e a falta de apoio governamental leva ao campo o desânimo e a incredulidade.
Cabe a todos nós exigirmos do governo a mesma atenção dada a outros setores produtivos uma vez que o café é um dos maiores geradores de empregos nesse País.
Continuaremos lutando para que nos próximos anos tenhamos o que comemorar.

sábado, 23 de maio de 2009

Colheita do café no Sul de Minas

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Uma grande conquista em Cambuquira - MG

Nesta sexta-feira, dia 22 de maio a Câmara Municipal de Cambuquira aprovou o Projeto de Lei que regulamenta o transporte de trabalhadores rurais nas estradas vicinais do município. O próximo passo será a aprovação da mesma pela Prefeitura Municipal para que possa entrar em vigor.
Os membros deste Blog se sentem orgulhosos por terem participado ativamente nessa conquista e conseguido com o apoio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e dos produtores rurais do município de Cambuquira a criação e aprovação desta Lei.
Deixamos aqui os nossos agradecimentos e congratulações a todos os envolvidos nessa empreitada. Unidos somos fortes para lutar e vencer.

domingo, 17 de maio de 2009

As primeiras vitórias

Alguns municípios do Sul de Minas Gerais como Três Pontas e Campos Gerais já criaram leis municipais que permitem o transporte de trabalhadores rurais em veículos adaptados, apoiados na Constituição Federal que permite que adotem leis de interesse local.

O artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro diz que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade competente poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas às condições de segurança estabelecidas neste código e pelo Contran.

As normas do Contran determinam à fixação dos bancos, o tipo de carroceria e a cobertura adequada. De acordo com o Conselho, quem for responsável pela via de circulação é quem deve autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus próprios órgãos.

As autorizações são válidas para o transporte nas estradas rurais dentro dos respectivos municípios como também para os trechos urbanos, porém nas estradas estaduais ou federais delegadas ao Estado continua valendo a resolução Nº 13/2009 que proíbe esse tipo de transporte e desta forma se trafegarem nessas rodovias serão autuados.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Palavra do Especialista

Comentários do consultor Lúcio Caldeira exibido no Café com TV, programa da TV Alterosa, do dia 09/05/2009.
Um bom resumo do drama vivido pela cafeicultura no Brasil.

terça-feira, 12 de maio de 2009

IV CONGRESSO DE EXTENSÃO DA UFLA & I FÓRUM REGIONAL DE EXTENSÃO

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Lavras realizará nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2009 o IV Congresso de Extensão da UFLA – CONEX, no campus da Universidade Federal de Lavras, juntamente com o I Fórum Regional de Extensão com apoio da EMATER, FÓRUM-Lago e ALAGO.
Dentre a variada programação estão os minicursos de Construção de terreiros de lama asfáltica , Certificação de propriedades cafeeiras e ainda o I Simpósio de Cafeicultura Mecanizada.

Veja a programação completa do evento em http://www.conex.ufla.br/

sexta-feira, 8 de maio de 2009

SOS Cafeicultura - Abrace essa causa

SOS Cafeicultura rumo a Brasília


A aprovação pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no dia 30 de abril da elevação dos preços mínimos de café para a safra que será colhida em 2010 motivou imediatamente a realização de uma reunião emergencial de lideranças da cafeicultura na sede da Cooparaiso (Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso) na tarde do feriado de 1º de maio.

Produtores de café estão insatisfeitos com o tratamento que estão recebendo nas negociações para saldar as dívidas e implantar uma política agrícola para o setor e prometem reagir no sentido de sensibilizar o governo. Os organizadores do movimento SOS Cafeicultura já estão se rearticulando para uma nova manifestação, desta vez em Brasília, dentro de 20 dias.

O encontro reuniu lideranças como dirigentes da Faemg (Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais), do CNC (Conselho Nacional do Café), diretores dos sindicatos dos produtores rurais do Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Nordeste Paulista, representantes e lideranças dos produtores de café.

Diante do quadro desanimador os cafeicultores decidiram que vão partir para mais uma cartada decisiva no sentido de sensibilizar o governo. Por suas lideranças já está sendo rearticulado o movimento SOS Cafeicultura. No dia 16 de março o manifesto realizado em Varginha, Sul de Minas, reuniu cerca de 25 mil manifestantes na chamada marcha pelo café. Vários protestos também foram realizados em várias outras cidades do interior paulista e mineiro, como em São Sebastião do Paraíso.

O objetivo além de mostrar a crise enfrentada elo setor também teve como meta sensibilizar o Governo Federal para os aspectos econômicos e vários outros aspectos listados em uma pauta de reivindicação. Agora os produtores de café decidiram que irão a Brasília manifestar com o mesmo objetivo. O evento ainda não tem data definida, mas está sendo agendada para ocorrer nos próximos 20 dias.

Para o deputado federal e presidente da Cooparaiso, Carlos Melles, a classe está unida e ciente dos caminhos que deve percorrer. “Numa reunião que tivemos recentemente o governador Aécio Neves disse ao ministro e ao presidente Lula que o café para Minas Gerais funciona como o programa Bolsa Família, ou seja, tem uma importância social muito grande. Por isso é importante termos aqui reunidos os mais diversos representantes do setor produtivo do café, os sindicatos, o sistema cooperativo e as associações de produtores demonstra que todos estamos unidos”, destaca.

Fonte: Jornal do Sudoeste


quinta-feira, 7 de maio de 2009

Protesto de Cafeicultores

Reportagem exibida pela EPTV Sul de Minas, afiliada da Rede Globo no dia 27/04/2009.
Este protesto foi realizado antes da expedição da resolução 013/2009 de 30/04/2009 a qual se encontra abaixo, determinando as novas regras para o transporte de trabalhadores rurais.
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Reduz área de café em produção


Segundo matéria publicada pelo Escritório Carvalhaes, baseada em informações da Conab, no ano de 2009 houve uma redução da área produtiva de café.
Provavelmente se não houver uma mudança na atual política de preços está será uma notícia que se repetirá nos próximos anos.
Minas Gerais é hoje o maior produtorde café com 49,2% da produção nacional.

A área de café em produção sofreu redução de 3,3%, ou seja, 72,6 mil hectares a menos que em 2008. Agora são 2,10 milhões contra 2,17 milhões de hectares do ciclo passado. Cerca de 90% do plantio estão em produção e o restante dos cafezais em formação.
A pesquisa foi realizada no período de 13 a 25 do mês passado, junto a instituições parceiras da Conab nos principais estados produtores, como Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Paraná, Rondônia e Rio de Janeiro. (Raimundo Estevam/Conab)

terça-feira, 5 de maio de 2009

Nova resolução SETOP Nº 013/09 - Em vigor

Segue abaixo resposta da Assessoria de Atendimento ao Usuário do DER-MG a e-mail enviado solicitando esclarecimentos às normas que regulamentam o transporte de trabalhadores rurais.

Prezado Senhor,

Em resposta à mensagem encaminhada, a área técnica da Diretoria de Fiscalização desta Autarquia informou que a autorização e a regulamentação para o Transporte dos Trabalhadores Rurais em vias municipais é de competência da Prefeitura Municipal ou Órgão de Trânsito Municipal. Porém se durante o percurso o veículo transitar por Rodovias Estaduais será de competência do DER-MG.

Ressaltou, ainda, que o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Trabalhadores Rurais é disciplinado, atualmente, pela Resolução 013/2009, sendo competência do DER-MG a emissão de sua autorização. A resolução estabelece que nas rodovias de Jurisdição do DER-MG, somente serão autorizados os veículos conforme a resolução mencionada, que segue abaixo.

Para outras informações, se necessário, solicitamos contatar a unidade regional do DER/MG mais próxima de sua localidade, cujos endereços constam do site www.der.mg.gov.br, link Coordenadorias Regionais.

Abaixo, segue Resolução 013/2009.

Atenciosamente,

ASSESSORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
atendimento@der.mg.gov.br


RESOLUÇÃO Nº 013, DE 30 DE ABRIL 2009.

Disciplina a emissão de Autorização para o Transporte Rodoviário em Rodovia de circunscrição do DER-MG, ou no caso de transporte intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na da Lei Delegada nº. 128, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no Decreto nº. 44.608, de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

RESOLVE:
Art. 1º A autorização para o Transporte Rodoviário em rodovia de circunscrição do DER-MG ou no caso de transporte intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para os veículos registrados e licenciados na categoria aluguel definidos nesta Resolução.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, no Estado de Minas Gerais, obrigatória para veículos de aluguel que realizem transporte de trabalhadores rurais em rodovia de jurisdição do DER-MG, ou no caso do transporte intermunicipal;
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte Coletivo com capacidade para mais de vinte assentos;
III - Microônibus: Veículo Automotor de Transporte Coletivo com capacidade para até vinte assentos;
IV - Misto: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade mínima de oito lugares exclusive o condutor; e
V - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuário ou assemelhado.

Parágrafo único. Excluí-se da obrigatoriedade das exigências desta resolução, os veículos registrados e licenciados na categoria particular, utilizados no transportes de trabalhadores rurais que detenham vínculo empregatício com o seu proprietário.

Art. 3º A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º, desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade de até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado; e
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT".

Parágrafo único. A apólice de seguro de acidentes pessoais, a que se refere o inciso IV do artigo 3º desta Resolução, deverá possuir cláusula de cobertura de Despesas Médico Hospitalares - DMH, além de indenização por morte ou invalidez permanente.

Art. 4º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional, impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, do condutor do veículo, conforme estabelecido pelo CTB;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação das características técnicas do veículo, nos termos da NBR 14040.
SS1º A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na Coordenadoria Regional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
SS2º O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
SS3º O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
SS4º O veículo não poderá estar equipado com roleta;
SS5deg. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
SS6º Atendidas as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
SS7º A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais cominações previstas em lei;
SS8º O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria; e
SS 9º No caso de inexistência, no Município em que o veículo tenha sido registrado e licenciado, de empresa credenciada nos termos do inciso VI deste artigo, deverá ser apresentada declaração de que trata o inciso V, acompanhada de documento emitido por profissional habilitado, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação das características técnicas do veículo.
Art. 5º Ao transportador autorizado quando da operação da prestação do serviço é vedado transportar pessoas em pé ou acima da capacidade autorizada.
Parágrafo único. Somente poderá operar o veículo o condutor relacionado na autorização.
Art. 6º São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado,quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG; e
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3º desta resolução.
Art. 7º A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro - CTB; e
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
Art. 8º O acompanhamento, controle e fiscalização das atividades disciplinadas nesta Resolução, serão exercidos pelo DER-MG, por meio de seus agentes credenciados e demais órgãos a ele conveniados.
Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções nº 052, de 12 de setembro de 2008, 057, de 17 de outubro de 2008, 072, de 18 de dezembro de 2008, e a 077, de 28 de dezembro de 2008.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2009, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

[Publicada no Diário Oficial do Estado(Jornal MINAS GERAIS) de 01/05/2009, página 51]
Acesse o Link:

segunda-feira, 4 de maio de 2009

SETOP Nº 52/08 - Cancelada

Resolução Nº 052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

Disciplina a emissão de autorização para o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Ndeg. 128, de 25 de janeiro de 2007 e considerando a resolução ndeg. 82, de 19 de novembro, de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

RESOLVE:
Art. 1.º A autorização para o Transporte Rodoviário Intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para veículo da categoria aluguel, da espécie ônibus e microônibus, devidamente registrados e licenciados no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Para efeito desta resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, que autoriza o Transporte Rodoviário Intermunicipal de trabalhadores rurais, no estado de Minas Gerais.
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos.
III - Microônibus: Veículo Automotor com capacidade para até vinte assentos.
IV - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuários ou assemelhados.
Art. 3.deg. A autorização de que trata o inciso I, do art. 2deg., desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado;
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT"
Art. 4.º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria D, do condutor do veículo;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos e menos de vinte e cinco anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, e segurança do veículo e preservação de suas características técnicas;
SS1deg. A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na Coodernadoria Regional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
SS2deg. O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
SS3deg. O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
SS4deg. O veículo do tipo urbano não poderá estar equipado com roleta.
SS5deg. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
SS6deg. Atendida as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
SS7deg. A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais cominações previstas em lei.
SS 8deg. O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria.
Art. 5.º - O transportador autorizado deverá obrigatoriamente cumprir, quando da operação da prestação do serviço:
I - As disposições desta resolução ;
II- As disposições do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III- Não transportar pessoas em pé, ou acima da capacidade autorizada;
Art. 6.º - São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado, quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG;
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3deg. desta resolução .
Art. 7.º - A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
Art. 8. º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

Não somos donos do nosso nariz.

Mesmo o Brasil sendo o maio produtor mundial de café e caminhando para ser o maior mercado consumidor do produto, ainda estamos numa posição de espectadores no mercado mundial.

O mercado brasileiro não possui uma política eficiente de comercialização do café, deixando o mercado a deriva, ao sabor das marés especulativas criadas pelos exportadores e pelos grandes compradores mundiais.

É uma briga de gato e rato e funciona mais ou menos assim:
O mercado internacional sabedor da existência de centenas de empresas exportadoras no mercado brasileiro brigando entre si para oferecer o seu produto, força os preços para baixo com a intenção de obter maior lucratividade.
Os exportadores querendo oferecer o produto com um preço melhor que seu concorrente força o preço para baixo com o mesmo intuito.
Os corretores fazem o elo entre o exportador e o produtor que não tem nenhum poder de decisão na cadeia de preços cabendo-lhe apenas aceitar o preço imposto ao seu produto.
Tudo errado. Os papeis se inverteram.

O produtor está sendo obrigado a vender seu produto abaixo do preço de custo e está a cada dia mais endividado. Sendo o Brasil o maior produtor deveríamos estar ditando as regras nesse mercado, estipulando preços mínimos para a venda no mercado internacional como é feito por outros países produtores na América Latina.

O produtor deveria ser estimulado com preços justos podendo a cada ano não só melhorar a qualidade de seu produto, como também aumentar a produção, fortalecendo ainda mais nossa posição de líder mundial na produção de café.
Mas se as coisas continuarem como estão, os produtores mudarão de atividade e em breve o Brasil irá importar café, pois nem para o consumo interno haverá produção para suprir a demanda.

sábado, 2 de maio de 2009

De olho na porteira


Com o início de mais uma safra, o produtor rural tem mais um motivo para preocupação, a segurança de sua safra e propriedade.
A zona rural já não é um Oasis de tranquilidade há algum tempo e aumentam a cada ano os casos de furto, roubo e até mesmo de assaltos a propriedades rurais.
Os crimes são cometidos não só por quadrilhas especializadas como também por ladrões locais que em busca de ganho fácil estão subtraindo de nossas propriedades toda a sorte de bens.

Em meu caso, acreditem, além de produtos e insumos de valor que roubaram tentaram levar uma grelha de churrasco e dois sacos de carvão, abandonados na fuga.
Como se não bastasse o produtor ficar de olho no clima e no mercado agora tem que ficar de olho na porteira também.

A união dos produtores é necessária nesse momento para uma proteção mútua.
Um simples cadastro de telefones dos vizinhos como um mecanismo de alerta e averiguação de movimentação suspeita juntamente com um mapeamento da localização de cada propriedade para uma rápida chegada do efetivo policial poderemos dificultar ou até mesmo anula ação desses marginais.
Vamos nos unir para juntos acharmos as soluções.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Triste Realidade

Altos custos de produção, preços baixos na comercialização, condições climáticas desfavoráveis, exigências trabalhistas e normas para o transporte dos trabalhadores podem levar o pequeno produtor a desistir definitivamente da cultura do café.

Segundo matéria de Raquel Massote e Tomas Okuda da Agência do Estado de 29/04/09, “estima-se que o salário mínimo avançou perto de 500% do início do Plano Real, em 1994, até o ano passado. No período, o preço do fertilizante subiu cerca de 560%. Já o preço da saca de café passou de R$ 200,00 para R$ 246,00, ou seja, elevação de apenas 23% no período.
Levantamento da Conab mostra que no sul de Minas, principal região produtora de café do País, o custo de produção alcança R$ 293,41 a saca, para uma produtividade média de 30 sacas por hectare. Na terça-feira (27), conforme apuração do AE Taxas, a saca foi cotada na região a R$ 252,00.”

Nesse cenário caótico em que vive o cafeicultor, só nos resta a união e a busca por uma representação cada vez mais forte junto aos órgãos governamentais para uma reestruturação do setor antes que seja irreversível esse quadro.
Somente com uma participação ativa de todos os segmentos da sociedade das áreas produtoras teremos força para que sejam ouvidas nossas reivindicações.

Aprovado aumento do preço mínimo do café

No dia 30 de abril o Conselho Monetário Nacional aprovou um aumento de 23,6% no preço mínimo do café arábica.
O preço por saca de 60 kg passou de R$ 211,75 para R$ 261,69.
“Os reajustes atendem a um pleito do Ministério da Agricultura, que, a partir de avaliações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) verificaram uma alta nos preços dos custos de produção de café”, explicou o coordenador da Área Agrícola da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Aloísio Melo.
O preço mínimo do produto serve, por exemplo, de referência nas operações de compras de café pelo governo.
Segundo o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes o governo deve retomar as compras, por meio de contratos de opção.