Queremos a sua opinião sobre os assuntos aqui expostos.
Para isso deixe seu comentário e responda nossa enquete.
Participe de nossos eventos e faça parte dessa família.

____________________________________________________

domingo, 17 de maio de 2009

As primeiras vitórias

Alguns municípios do Sul de Minas Gerais como Três Pontas e Campos Gerais já criaram leis municipais que permitem o transporte de trabalhadores rurais em veículos adaptados, apoiados na Constituição Federal que permite que adotem leis de interesse local.

O artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro diz que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade competente poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas às condições de segurança estabelecidas neste código e pelo Contran.

As normas do Contran determinam à fixação dos bancos, o tipo de carroceria e a cobertura adequada. De acordo com o Conselho, quem for responsável pela via de circulação é quem deve autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus próprios órgãos.

As autorizações são válidas para o transporte nas estradas rurais dentro dos respectivos municípios como também para os trechos urbanos, porém nas estradas estaduais ou federais delegadas ao Estado continua valendo a resolução Nº 13/2009 que proíbe esse tipo de transporte e desta forma se trafegarem nessas rodovias serão autuados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário